Cingapura Esclarece Regras de Licenciamento de Cripto com Atividades Apenas Offshore Sob Fogo

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O iminente mandato de licenciamento de Singapura força os provedores de criptomoedas apenas offshore a entrar em modo de conformidade urgente, ameaçando cortar o acesso não regulado ao financiamento tokenizado e aos mercados de ativos digitais.

30 de Junho Acelera a Conformidade para Provedores de Cripto Apenas Offshore em Singapura

A Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) emitiu esclarecimentos no dia 6 de junho sobre o alcance e a aplicação do seu quadro regulatório para Provedores de Serviços de Tokens Digitais (DTSPs), visando explicar de forma mais clara as regras publicadas anteriormente esta semana ao abrigo da Lei de Serviços Financeiros e Mercados de 2022. Estes esclarecimentos seguiram-se à resposta da MAS, em 30 de maio, ao feedback sobre a sua abordagem regulatória proposta.

A autoridade confirmou que os DTSPs que atendem apenas clientes no exterior com serviços relacionados a ativos digitais ou produtos de mercado de capitais tokenizados serão obrigados a obter uma licença a partir de 30 de junho. A MAS declarou:

A partir de 30 de junho de 2025, os DTSPs que prestem serviços exclusivamente a clientes fora de Cingapura relacionados a ativos digitais e tokens de produtos do mercado de capitais precisarão de licença.

A MAS também observou que tais licenças geralmente não serão emitidas devido a elevados riscos de lavagem de dinheiro e à falta de supervisão direta sobre atividades realizadas inteiramente fora de Singapura.

As entidades que operam em Singapura continuam sujeitas às regulamentações existentes e não são afetadas pela orientação clarificada. A MAS explicou: “Os prestadores de serviços de tokens de pagamento digital ou tokens de produtos do mercado de capitais que atendem clientes em Singapura já estão sujeitos a regulamentação e não há alteração no que os prestadores licenciados podem fazer. Esses prestadores que atendem clientes em Singapura também podem fornecer serviços a clientes fora de Singapura.”

A autoridade também distinguiu entre tokens digitais regulados e aqueles usados para outros fins, afirmando:

Os fornecedores de serviços relacionados a outros tokens, como aqueles usados apenas como tokens de utilidade e governança, não estão sujeitos a licenciamento ou regulação sob o novo regime, e, portanto, não são afetados.

O banco central enfatizou que esta posição tem sido comunicada de forma consistente ao longo dos anos, começando com uma resposta de consulta em fevereiro de 2022 e reafirmada através de atualizações em outubro de 2024 e maio de 2025. A autoridade disse que entrou em contato proativamente com empresas que provavelmente seriam afetadas para discutir o planejamento de conformidade. Também reiterou o cronograma de execução: “Devido aos riscos mais elevados apresentados pelas circunstâncias específicas acima mencionadas, os DTSPs existentes que atendem apenas clientes fora de Singapura serão obrigados a cessar esta atividade quando o regime entrar em vigor em 30 de junho de 2025.”

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